Procuradoria de Contas

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Terminal Central

 

Ainda que o contrato estabeleça a média dos últimos doze meses para apuração do IPK a fim de se apurar o custo da tarifa técnica e este tenha sido o procedimento adotado durante os 19 anos de contrato, estamos diante de uma situação singular por culpa da pandemia de Covid 19 que ainda assola nosso planeta.

É fato notório que a partir de 2020 o número de passageiros do transporte coletivo, até meados de 2022, caiu de forma absurda pelas restrições impostas à coletividade. Tanto é assim, que para estudos sobre transporte coletivo, todos os estudiosos utilizam os dados de 2019, por conta da distorção.

Da mesma forma como a média de passageiros ainda não alcançou o patamar de 2019, estando abaixo daquele período, motivo que impede de utilizar aqueles dados, por não condizer com a verdade, também não se pode apoiar em números abaixo da realidade atual.

A intenção do legislador ao criar este parâmetro para auxiliar a definição da tarifa, justamente foi o de calcular a média real dos passageiros transportados, na perspectiva de aumento regular e constante do núemro de passageiros ao correr dos anos.

Em razão destes fatos, entendemos que a lógica da legislação e contrato, é ter um número próximo à realidade no momento de aferição da tarifa, por isso entendemos que a melhor atitude na busca da tarifa mais justa, é a média dos últimos seis meses, ao invés dos últimos doze meses, como bem sugerido na cota anterior.

 

22 de novembro de 2022

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCIO HENRIQUE MARTINS DE REZENDE, Procurador Municipal, em 22/11/2022, às 16:44, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.


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