Secretaria Municipal de Cultura

Ao (À)

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento
Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública
Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Com saudações, cumpre-nos informar que diversas são as reclamações recebidas por esta Secretaria e pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural - COMPAC quanto ao uso da Praça Marechal Floriano Peixoto durante o período de manifestações, compreendido entre os dias 31 de Outubro até o presente momento.

Indiferente às questões sociais e políticas, vimos solicitar a Vossas Senhorias, no que tange à Praça como bem tombado pelo Patrimônio Cultural Municipal, sob processo disponível pelo SEI 48596/2022, homologado pela Sra. Prefeita Municipal, a colaboração na fiscalização acerca de questões que não competem a esta Secretaria:

- estacionamento de veículos sobre a praça - haja visto não ser de nossa competência neste caso específico - temendo a danificação do pavimento em petit pavê e de elementos arquitetônicos presentes;

- o uso dos monumentos do Marco Zero e do Sesquicentenário para fixação de faixas e bandeiras;

- o uso dos pórticos de entrada da praça para fixação de faixas e bandeiras;

- a instalação de tendas, barracas e sanitários móveis. 

- o risco ao dano no paisagismo do local, item ao qual a preservação é componente do processo de tombamento;

 

Em face das características dos processos de tombamento, conforme a lei 8.431/2005, é explícito que:

"Não poderão ser acrescentados elementos - permanentes ou provisórios - ao bem tombado, sem que haja a prévia aprovação do COMPAC."

Assim sendo, é este nosso pedido, ou ainda, de orientações para encaminhamentos que se fizerem necessários.

Certos de vossa compreensão, no ensejo estimamos apreço e votos de consideração. 

 

07 de novembro de 2022

 


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Documento assinado eletronicamente por ALBERTO SCHRAMM PORTUGAL, Presidente, em 10/11/2022, às 10:48, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.


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